A partir de certa idade, é obrigatório renovar a carta de condução. Se não renovar a carta de condução dentro do prazo, arrisca-se a pagar uma multa e até a ter de repetir o exame de condução. Mas não vamos deixar isso acontecer! Fique a saber quando tem de renovar a carta de condução para evitar multas e contraordenações.
Porque é que é preciso renovar a carta de condução?
A renovação da carta de condução serve para garantir que o condutor ainda reúne as condições físicas, mentais e psicológicas necessárias para conduzir em segurança. Não é por acaso que, em vários casos, precisa de apresentar um atestado médico ou um certificado de aptidão psicológica (CAP) para renovar a carta.
A nível prático, deve renovar a carta de condução para evitar multas. Conduzir com uma carta de condução caducada dá direito a multas entre os 120€ e os 600€. Se deixar passar mais de dois anos, tem de repetir o exame de condução. Já entre os 5 e os 10 anos, arrisca-se a uma pena de prisão até 2 anos ou multa até 240 dias, bem como a prova prática. A partir dos 10, o título já não se pode revalidar.
Quando devo renovar a minha carta de condução?
O momento exacto para renovar a carta depende de vários factores: a data em que foi tirada, a sua idade e a categoria da carta. As regras e as condições para renovar as cartas de condução alteraram-se tantas vezes ao longo do anos que a validade legal que consta na carta pode não coincidir com a validade legal da categoria, o que gera enorme confusão.
Cartas de ligeiros
Se tirou a carta das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores e tratores agrícolas até 1 de Janeiro de 2013, deve revalidar a carta antes de fazer 50, 60, 65 e 70 anos. A partir dos 70 anos, deve revalidar a carta de 2 em 2 anos.
Se tirou a carta das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores e tratores agrícolas entre 2 de Janeiro de 2013 e 29 de Julho de 2016, deve fazer a primeira renovação na data indicada no documento. A seguir, deve fazer a renovação de 15 em 15 anos até completar 60 anos. Após a renovação aos 60 anos, tem de renovar novamente aos 65 e aos 70. Depois dos 70 anos, tem de revalidar a carta de 2 em 2 anos.
Se tirou a carta das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores e tratores agrícolas depois de 30 de Julho de 2016, deve renovar a carta de condução de 15 em 15 anos até aos 60 anos. Depois, tem de renovar aos 60, aos 65 e aos 70 anos. A partir dos 70 anos, deve revalidar a carta a cada 2 anos.
A única exceção a estas regras dá-se no caso de ter tirado a carta depois dos 58 anos. Aí, a primeira revalidação é só aos 65 anos de idade.
Carta de pesados
Se tirou a carta das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E e DE, categorias B e B3 que conduzam ambulâncias ou veículos de bombeiros ou façam transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças e automóveis ligeiros de passageiros de aluguer até 1 de Janeiro de 2013, deve renovar a carta antes de fazer 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 68 anos. A partir dos 68 anos, deve revalidar a cada 2 anos.
Se tirou cartas destas categorias entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016, a primeira renovação deve ser na data indicada na carta de condução. A seguir, deve renovar de 5 em 5 anos até completar 70 anos. Após os 70 anos, tem de renovar a carta de condução de 2 em 2 anos. As cartas das categorias D1, D1E, D e DE deixam de ser válidas aos 67 anos e não podem ser revalidadas.
Se tirou a carta de condução destas categorias a partir de 30 de julho de 2016, deve renovar a carta de 5 em 5 anos até perfazer 70 anos. A partir dos 70 anos, deve validar a carta de 2 em 2 anos. As cartas das categorias D1, D1E, D e DE deixam de ser válidas aos 67 anos e não podem ser revalidadas.
Quais são os documentos necessários para renovar a carta?
Se vai renovar a carta de condução presencialmente, deve levar consigo o cartão de cidadão e a carta de condução que vai ser substituída. No caso da carta ter a restrição 138 ou de ter carta para uma categoria de pesados (C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D, DE, B, BE), também tem de apresentar o certificado de aptidão psicológica (CAP). Pode pedir o CAP a um psicólogo ou pedir um psicólogo ao IMT.
A partir dos 50 anos (para conduzir automóveis pesados) ou dos 60 anos (para ligeiros), também precisa de apresentar um atestado médico. No entanto, não precisa de levar este atestado consigo. É o médico que o deve enviar por via eletrónica ao IMT e o atestado tem validade de 6 meses.
Para renovar a sua carta de condução online, deve registar-se no site do IMT com o cartão de cidadão (usando um leitor de cartões), com a chave móvel digital ou com o seu contribuinte e senha das Finanças. Em alternativa, para renovar as cartas da categoria B, pode usar a aplicação govt.pt. O único documento que precisa de digitalizar é o CAP. Relembramos que na Fixando também pode encontrar psicólogos online.
Pode confirmar aqui todos os métodos e documentos necessários para renovar a sua carta de condução ao balcão ou online.
Renovar a carta de condução em Portugal não é complicado, mas exige atenção aos prazos e regras. Se a carta expira quando fizer 50 anos, perde a validade no dia anterior ao seu aniversário. A seguir, já se arrisca a apanhar uma multa. Felizmente, pode renovar a carta até 6 meses antes da data limite, por isso não há desculpas para a deixar caducar. Se vive no estrangeiro, ou se não tem disponibilidade para se dirigir a um balcão, renove online.
