Sim. Neste caso, não há lugar para dúvidas. O Decreto-Lei nº 82/2021, de 13 de outubro obriga os proprietários, arrendatários, usufrutuários e outras entidades que detenham ou façam usufruto de terrenos rurais a limpá-los. Limpar os terrenos é uma ação anual obrigatória antes dos meses com alto risco de incêndio. Em 2024, o prazo para [...]
