Se não sabe, não invente: fazer a declaração de IRS 2023!

Estamos outra vez naquela altura do ano! Entre 1 de Abril e 30 de Junho, tem de entregar o IRS de 2023. A forma como preenche a declaração de IRS define quando tem a receber ou a pagar, e por isso é muito importante que conheça todos os detalhes da declaração de IRS de 2023

Em caso de dúvida, o melhor é consultar um contabilista. Mas não perca tempo, porque para os contabilistas esta é “época alta”. Se precisa de ajuda, conte connosco para encontrar os melhores contabilistas. Se ainda está indeciso, espreite aqui quanto custa um contabilista em Portugal.

1. Preencher o IRS sozinho ou em conjunto?

Se está na dúvida, faça uma simulação do vosso IRS em conjunto e das duas declarações em separado. No entanto, é quase sempre mais vantajoso preencher o IRS em conjunto, especialmente se um dos membros do casal tem um ordenado bastante mais inferior ou se não trabalha. 

2.Despesas para famílias monoparentais

No que diz respeito às despesas gerais familiares, a dedução de IRS é de 35%, com um limite máximo de 250 euros (500€ no caso das declarações conjuntas). No entanto, as famílias monoparentais podem deduzir 45%, até um limite de 335€. Por isso, não deixe de se informar sobre os direitos das famílias monoparentais.

3. Preste atenção às despesas com imóveis

As despesas com juros só podem ser deduzidas se fez o crédito até 2011 para habitação permanente. No entanto, podem submeter também despesas de rendas para habitação até um limite de 502 euros. Se o agregado ganha até 30.000€, esse limite sobre para os 800€. Se foram viver interior, pode chegar a 1.000€.

4. Despesas com lares e parentes portadores de deficiência

Pode incluir as despesas com apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade (suas ou do cônjuge) no IRS. Além disso, também pode submeter as despesas com pessoas portadoras de deficiência, quer sejam dependentes, ascendentes ou colaterais até ao 3º grau, se não tiverem rendimentos superior a 760€ por mês. 

5. Englobar ou não englobar rendimentos?

Se tem um rendimento baixo, pode ser vantajoso englobar todos os seus rendimentos para usufruir de uma taxa mais baixa. Por outro lado, se o seu agregado familiar tem rendimentos muito altos, pode ser preferível não englobar e fazer a tributação por separado. 

6. Como declarar os bens herdados?

Outra dúvida comum é como declarar as heranças no IRS. Se recebeu uma herança, não tem de declarar nada no IRS. O que precisa de declarar são os rendimentos obtidos de bens herdados, como casas alugadas, ações, etc. Dependendo do tipo de rendimentos, e se é cabeça de casal ou não, precisa de preencher o anexo I, o anexo F, o anexo G ou o anexo E. 

7. Como declarar a venda de uma casa

Se vendeu uma casa, também tem de declarar esses rendimentos no IRS, especialmente se recebeu mais-valias. O anexo que deve preencher se gerou mais-valias é o anexo G, mas pode ficar isento se reinvestiu o montante. Este é um dos casos em que é recomendável consultar um contabilista.

Ainda tem dúvidas sobre a forma mais vantajosa de preencher o IRS? Não tem a certeza se precisa de preencher um anexo ou se é o anexo certo para o seu caso? Se não sabe, não invente: contrate um contabilista e entregue o seu IRS a horas, sem erros, e receba o seu reembolso mais cedo! 

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