Como instalar um posto de carregamento elétrico no seu condomínio? 

Como instalar um posto de carregamento elétrico no seu condomínio? 

Se gostava de ter um posto de carregamento para veículos elétricos no garagem do seu prédio, precisa de apresentar essa proposta ao condomínio. Fique a saber tudo o que tem de fazer para instalar um posto de carregamento elétrico no seu prédio!

1 – Se quer instalar um posto de carregamento elétrico, geralmente tem duas opções. Pode propor ao condomínio instalar um posto de carregamento comum, disponível para todos os condomínios, ou fazer uma puxada para o seu lugar de estacionamento, de modo a separar apenas os seus gastos e consumos. 

No primeiro caso, a sua proposta é mais convincente se pedir orçamentos para instalar um posto de carregamento elétrico (na Fixando pode receber até 5). Na segunda hipótese, tem de avisar a administração do condomínio com pelo menos 30 dias de antecedência. Depois, precisa de encontrar uma empresa certificada pela DGEG para garantir que a instalação na sua fração é segura e apropriada. 

2 – De forma resumida, o condomínio só se poderá opor se: 

  • instalar um posto de carregamento de uso partilhado nos 90 dias seguintes;
  • o edifício já usufruir de um posto de carregamento para veículos elétricos;
  • a nova instalação puser em risco a segurança das pessoas que usam o edifício;
  • o novo posto de carregamento prejudicar a linha arquitetónica do edifício.

Nos últimos três casos, o assunto deve ser discutido em assembleia de condomínio e a proposta só será recusada se dois terços do quórum votarem em contra. Por isso, se tem receio que os vizinhos rejeitem a sua proposta, pode tentar falar com eles antes da reunião e explicar-lhes todo o processo. 

3 – O condomínio deve comunicar a sua decisão ao condomínio nos 15 dias seguintes. Se a decisão for negativa, deve apresentar fundamentação. 

4 – No caso de instalar o posto de carregamento numa fração é que apenas do seu usufruto, deve responsabilizar-se pela manutenção do posto. 

Se ainda tem dúvidas em relação a este tema, pode consultar a página da UVE, que também disponibiliza uma minuta modelo para enviar ao seu condomínio. Além disso, pode munir-se da legislação aplicável neste caso, que é o Decreto Lei nº90/2014.

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