Precisa de contratar um advogado para se divorciar? Esta é uma questão de levanta muitas dúvidas a qualquer casal. A verdade é que nem sempre é obrigatório contratar um advogado para se divorciar, mas é aconselhável. Afinal de contas, é normal que haja desacordos e discussões num divórcio sobre os filhos, a propriedade adquirida (casas, carros) e muitos outros assuntos.
Nem todos os divórcios são iguais: entenda a diferença
Segundo o código civil, há três tipos de divórcio. O primeiro é o divórcio por mútuo consentimento (“divórcio amigável”), que pode ser requerido na conservatória quando ambos os membros do casal estão de acordo. O segundo é o divórcio por mútuo consentimento no tribunal, quando o casal está de acordo sobre o fim do casamento mas não sobre as condições do divórcio.
O terceiro é o divórcio sem consentimento, em que o fim do casamento é requerido apenas por um membro do casal em tribunal. Num divórcio sem consentimento, o cônjuge que pede o divórcio deve apresentar as suas razões e explicar porque é que o fim do casamento é irreversível. De acordo com a legislação portuguesa, o cônjuge pode solicitar o divórcio nos seguintes casos:
- separação de facto durante 1 ano;
- ausência de um dos cônjuges, se não houver notícias há mais de um ano;
- alteração das faculdades mentais de um dos cônjuges, num estado que se prolonga há mais de um ano e que compromete a possibilidade de uma vida em comum;
- quaisquer outros factos que demonstrem a rutura definitiva do casamento.
É aconselhável aconselhar-se com um advogado em qualquer um dos casos. No entanto, se estiverem de acordo sobre a guarda de menores e a propriedade do casal, o divórcio pode decorrer num serviço da conservatória civil sem advogado. Já no divórcio sem consentimento, que se processa em tribunal, a presença de um advogado torna-se imprescindível.
Se está a passar por um divórcio litigioso ou contencioso, pode encontrar advogados de direito familiar no Porto e advogados de direito familiar em Lisboa.
O que faz um advogado de direito familiar?
Os advogados de direito familiar especializam-se não só em divórcios e separação judicial, mas também em direitos das crianças (pensão de alimentos, custódia de menores, frequência das visitas), término de direitos parentais e alienação parental (isto é, quando um dos pais impede o outro de ter contacto com a criança). Além disso, os advogados de direito familiar também podem gerir processos de despejo.
Os advogados de direito familiar não só podem aconselhá-lo sobre as suas opções e representá-lo em tribunal, como podem ter um papel crucial na negociação entre cônjuges. Todas as questões que dizem respeito ao casal devem ficar resolvidas em tribunal:
- no caso do casal ter filhos, devem estabelecer-se as responsabilidades parentais de cada membro do casal (quem fica com a custódia, pensão de alimentos, visitas, etc);
- qual é a melhor solução para a habituação partilhada durante o casamento (quem fica a habitar a casa, como se desvincular do crédito habitação, venda de propriedade caso nenhum dos cônjuges queira ficar com a habitação);
- definir o valor dos bens do casal (carro, eletrodomésticos, entre outros) e a divisão de bens.
Importante: tenha em atenção que crimes como a violência doméstica e os maus-tratos às crianças não são mencionados expressamente como motivo para requer o divórcio sem consentimento. Se está nesta situação, precisa de pedir assistência jurídica adicional. Procure informação junto da Associação Portuguesa de Mulheres Juristas e da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV).
Quanto custa um divórcio?
O divórcio por mútuo consentimento, sem advogado, tem o custo de 280€. O divórcio por mútuo consentimento em tribunal, com partilha e registo dos bens do casal, tem um custo de 625€. No divórcio sem consentimento, cada uma das partes deve pagar 306€. Estes valores não incluem outras taxas e emolumentos, como imposto de selo. Pode consultar aqui o custo de um advogado de direito de família.